Art. 1º
Fica autorizada a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir as seguintes linhas de transmissão:
a
Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv. | b
Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino com a extensão aproximada de 18 k e sob a extensão de 15 Kw. |
Anexo
Texto
DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de tansmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e
Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
(Publicado no D.O de 2-8-52, Seção I)
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º, onde se lê:
b)... sob a tensão de 15 Kw.
Leia-se:
b)... sob a tensão de 15 Kv.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1952