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Decreto 30.300 de 20 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.5.1952