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Artigo 1º do Decreto nº 30.300 de 20 de dezembro de 1951

Outorga a Maximiano Nunes da Rosa concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no curso dágua denominado Pouso Alegre, distrito de Durande Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É outorgada a Maximiano Nunes da Rosa concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio denominado Pouso Alegre, distrito de Durande Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

§ 1º

A potência do aproveitamento é de 73,5 kW, resultante de uma descarga de derivação de 375 litros por segundo e uma altura de queda de 20 metros

§ 2º

O aproveitamento destina-se à produção transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia no distrito de Durande, Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 30.300 /1951