Artigo 1º do Decreto nº 30.300 de 20 de dezembro de 1951
Outorga a Maximiano Nunes da Rosa concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no curso dágua denominado Pouso Alegre, distrito de Durande Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada a Maximiano Nunes da Rosa concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio denominado Pouso Alegre, distrito de Durande Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
§ 1º
A potência do aproveitamento é de 73,5 kW, resultante de uma descarga de derivação de 375 litros por segundo e uma altura de queda de 20 metros
§ 2º
O aproveitamento destina-se à produção transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia no distrito de Durande, Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.