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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 30.300 de 20 de dezembro de 1951

Outorga a Maximiano Nunes da Rosa concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no curso dágua denominado Pouso Alegre, distrito de Durande Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) diários, e concessionário obriga-se a:

I

Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineração da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data da sua publicação.

II

Assinar o contrato disciplinar da concessão (Código de Águas, artigo 162), dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.

Parágrafo único

Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 2º, II do Decreto 30.300 /1951