Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 30.300 de 20 de dezembro de 1951
Outorga a Maximiano Nunes da Rosa concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no curso dágua denominado Pouso Alegre, distrito de Durande Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) diários, e concessionário obriga-se a:
I
Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineração da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data da sua publicação.
II
Assinar o contrato disciplinar da concessão (Código de Águas, artigo 162), dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.
Parágrafo único
Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.