Decreto nº 2.927 de 8 de Janeiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:
a
o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;
b
a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos de Natureza Especial e dois DAS 101.6;
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5.
Parágrafo único
Os cargos remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.
Art. 2º
As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças, necessários ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º
As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 2.964, de 1999)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Clovis de Barros Carvalho Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1999