Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 2.927 de 8 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:
a
o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;
b
a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos de Natureza Especial e dois DAS 101.6;
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5.
Parágrafo único
Os cargos remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.