Artigo 3º do Decreto nº 2.927 de 8 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.