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Artigo 2º do Decreto nº 2.927 de 8 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças, necessários ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º

As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 2.964, de 1999)

Art. 2º do Decreto 2.927 /1999