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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.927 de 8 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:

a

o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;

b

a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos de Natureza Especial e dois DAS 101.6;

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5.

Parágrafo único

Os cargos remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 2.927 /1999