Decreto nº 2.896 de 23 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

As Unidades Executoras, a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 8º, da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, das escolas instituídas e mantidas pelo poder público, participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola, são sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que têm por finalidade receber e gerenciar os recursos destinados às escolas, inclusive aqueles recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste artigo, as sociedades civis são formadas por membros das entidades representativas da comunidade escolar, constituídas sob a forma de Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar e similares.

Art. 2º

O FNDE poderá em caráter excepcional, sub-rogar-se na obrigação de apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal a Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica, relativas às Unidades Executoras de que trata o artigo anterior, desde que previamente solicitado.

§ 1º

O disposto no caput deste artigo fica condicionado à solicitação feita pelas Unidades Executoras ao FNDE mediante termo de sub-rogação, conforme anexo.

§ 2º

Para efeito do disposto no caput deste artigo, a declaração, a ser apresentada pelo FNDE, observará modelo simplificado, contendo as informações relativas às Unidades Executoras.

§ 3º

A Secretaria da Receita Federal estabelecerá a forma e o prazo para entrega da declaração de que se trata este artigo.

§ 4º

O disposto neste artigo não elide a obrigação de as Unidades Executoras se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

§ 5º

No prazo de noventa dias contado da publicação deste Decreto, o FNDE poderá apresentar a declaração de que trata este artigo, contendo as informações das Unidades Executoras relativas aos exercícios de 1996 a 1998.

§ 6º

A apresentação da declaração, a que se refere o parágrafo anterior, supre, para todos os efeitos, a exigência de apresentação da Declaração de Rendimentos de Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas, em relação às Unidades Executoras sub-rogadas na forma do §1º.

Art. 3º

As Unidades Executoras que não contrataram trabalhadores no período ficam dispensadas da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, na modalidade negativa, à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, correspondente aos anos de 1995 a 1998.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998

Anexo

Anexo

TERMO DE SUB-ROGAÇÃO

Fica sub-rogada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a apresentação da Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica, contendo os seguinte dados:

MUNICÍPIO:UF:
NOME DA ESCOLA:
ENDEREÇO:
C.G.C DA UNIDADE EXECUTORA:
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:

ANO

RECURSOS RECEBIDOS FNDE

RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1995
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:

ANO

RECURSOS RECEBIDOS DO FNDE

RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1996
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:

ANO

RECURSOS RECEBIDOS DO FNDE

RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1997

As informações contidas neste Termo são a expressão da verdade.

Em, _____/_______/_______.

Representante legal da Unidade Executora