Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 2.896 de 23 de dezembro de 1998

Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Anexo TERMO DE SUB-ROGAÇÃO Fica sub-rogada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a apresentação da Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica, contendo os seguinte dados: MUNICÍPIO: UF: NOME DA ESCOLA: ENDEREÇO: C.G.C DA UNIDADE EXECUTORA: NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA: CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA: ANO RECURSOS RECEBIDOS FNDE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES TOTAL 1995 NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA: CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA: ANO RECURSOS RECEBIDOS DO FNDE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES TOTAL 1996 NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA: CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA: ANO RECURSOS RECEBIDOS DO FNDE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES TOTAL 1997 As informações contidas neste Termo são a expressão da verdade. Em, _____/_______/_______. Representante legal da Unidade Executora