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Decreto nº 2.787 de 28 de Setembro de 1993

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, quatro DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.4 e uma FG-1;

II

do Ministério dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.5, quatro DAS 101.3 e um DAS 101.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicações deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Rubens Fontenele Albuquerque Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1998

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGO CÓDIGO DAS UNITÁRIO DO MARE P/MT(a) DO MT P/MARE(b) QTDE. VALOR QTDE VALOR DAS 101.5 4,94 - - 3 14,82 DAS 101.4 3,08 4 12,32 - - DAS 101.3 1,24 - - 4 4,96 DAS 101.1 1,00 - - 1 1,00 DAS 102.5 4,94 1 4,94 - - DAS 102.4 3,08 1 3,08 - - SUBTOTAL 1 6 20,34 8 20,78 FG-1 0,31 1 0,31 - - SUBTOTAL 2 1 0,31 - - TOTAL 7 20,65 8 20,78 SALDO DO REMANEJAMENTO (a) - (b) -1 -0,13 - - ANEXO II (Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995) ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. UNIDADE CARGOS/ FUNÇÕES DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 1 Assessor Especial do Ministro 102.5 5 Assessor do Ministro 102.4 6 Assistente do Ministro 102.3 GABINENTE 1 Chefe 101.5 5 Assistente 102.2 5 Auxiliar 102.1 Assessoria Parlamentar 1 Chefe da Assessoria 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Assessoria de Comunicação 1 Chefe da Assessoria 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 Assessoria Administrativa 1 Chefe da Assessoria 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 SECRETARIA EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 2 Assessor do Secretário-Executivo 102.4 2 Auxiliar 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 4 Supervisor de Programa 101.4 Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 61 FG-1 69 FG-2 84 FG-3 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário 101.5 2 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenador-Geral de Modernização e Informática 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 8 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 7 Chefe 101.2 Serviço 9 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 9 Chefe 101.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário 101.5 2 Assistente 102.2 2 Auxiliar 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Política Setorial 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Captação de Recursos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5 2 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos de Transportes 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Legislação da Gestão Administrativa 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 SECRETARIA DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS 1 Secretário 101.6 2 Assessor do Secretário 102.4 2 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral do Fundo da Marinha Mercante 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 12 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Transportes Marítimos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE PORTOS 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral de Descentralização 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Portuária 1 Coordenação-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Concessão 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE HIDROVIAS INTERIORES 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral de Transporte e Apoio Técnico 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Hidroviária 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 SECRETARIA DE TRANSPORTES TERRESTRES 1 Secretário 101.6 2 Assessor do Secretário 102.4 2 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral de Transportes Rodoviários 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gerência e Serviços 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Concessões 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Regulamentação e Fiscalização 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 1 Secretário 101.6 2 Assessor do Secretário 102.4 2 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Transportes Urbanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA E DA QUALIDADE 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Análise Econômica 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES 1 Diretor 101.5 2 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral de Integração da Infra-Estrutura 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Logística Operacional 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Articulação e Acompanhamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Delegado 101.3 3 Auxiliar 102.1 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 10 Chefe 101.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SITUAÇÃO ATUAL E NOVA CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 3 19,56 3 19,56 DAS 101.5 4,94 15 74,10 12 59,28 DAS 101.4 3,08 34 104,72 38 117,04 DAS 101.3 1,24 26 32,24 22 27,28 DAS 101.2 1,11 107 118,77 107 118,77 DAS 101.1 1,00 140 140,00 139 139,00 DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94 DAS 102.4 3,08 12 36,96 13 40,04 DAS 102.3 1,24 6 7,44 6 7,44 DAS 102.2 1,11 17 18,87 17 18,87 DAS 102.1 1,00 28 28,00 28 28,00 SUBTOTAL 1 388 580,66 386 580,22 FG-1 0,31 60 18,60 61 18,91 FG-2 0,24 69 16,56 69 16,56 FG-3 0,19 84 15,96 84 15,96 SUBTOTAL 2 213 51,12 214 51,43 TOTAL 1+2 601 631,78 600 631,65

Decreto nº 2.787 de 28 de Setembro de 1993