Artigo 4º do Decreto nº 2.787 de 28 de Setembro de 1993
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.