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Artigo 6º do Decreto nº 2.787 de 28 de Setembro de 1993

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996 .

Art. 6º do Decreto 2.787 /1993