Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.787 de 28 de Setembro de 1993
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, quatro DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.4 e uma FG-1;
II
do Ministério dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.5, quatro DAS 101.3 e um DAS 101.1.