Artigo 2º do Decreto nº 2.787 de 28 de Setembro de 1993
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.