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Decreto nº 24.698 de de 12 de Julho de 1934

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Alterações em missões diplomáticas e consulados

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo às necessidades dos serviços diplomático e consular, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


Art. 1º

As missões diplomáticas na Áustria e na Hungria passam a ser exercidas cumulativamente, com a respectiva sede em Viena.

Art. 2º

As missões diplomáticas na Rumania e na Turquia passam a ser exercidas cumulativamente, com a respectiva sede em Bucarest.

Parágrafo único

Fica extensiva à Bulgaria a missão diplomática na Rumania e na Turquia.

Art. 3º

Fica extensiva à Grécia e à Yugoslavia a missão diplomática no Egíto, com a respectiva sede em Atenas.

Parágrafo único

Os saldos atualmente existentes das dotações anuais de sessenta e cinco contos de réis (65:000$000) e quatro contos de réis (4:000$000) para aluguel de chancelaria e expediente da Legação no Cairo passarão para a missão em Atenas.

Art. 4º

Fica suprimido o Consulado em Atenas e criado um em Budapest.

Parágrafo único

Os saldos atualmente existentes nas dotações anuais de quinze contos de réis (15:000$000) e dois contos de réis (2:000$000) para aluguel de chancelaria e expediente do Consulado em Atenas passarão para o Consulado em Budapest.

Art. 5º

O interprete da Legação em Budapest passará a servir no Consulado na mesma cidade e o do Consulado em Atenas na Legação na mesma cidade.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Cavalcanti de Lacerda

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