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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 24.698 de de 12 de Julho de 1934

Alterações em missões diplomáticas e consulados

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Art. 3º

Fica extensiva à Grécia e à Yugoslavia a missão diplomática no Egíto, com a respectiva sede em Atenas.

Parágrafo único

Os saldos atualmente existentes das dotações anuais de sessenta e cinco contos de réis (65:000$000) e quatro contos de réis (4:000$000) para aluguel de chancelaria e expediente da Legação no Cairo passarão para a missão em Atenas.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 24.698 de /1934