Artigo 2º do Decreto nº 24.698 de de 12 de Julho de 1934
Alterações em missões diplomáticas e consulados
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As missões diplomáticas na Rumania e na Turquia passam a ser exercidas cumulativamente, com a respectiva sede em Bucarest.
Parágrafo único
Fica extensiva à Bulgaria a missão diplomática na Rumania e na Turquia.