Artigo 3º do Decreto nº 24.698 de de 12 de Julho de 1934
Alterações em missões diplomáticas e consulados
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extensiva à Grécia e à Yugoslavia a missão diplomática no Egíto, com a respectiva sede em Atenas.
Parágrafo único
Os saldos atualmente existentes das dotações anuais de sessenta e cinco contos de réis (65:000$000) e quatro contos de réis (4:000$000) para aluguel de chancelaria e expediente da Legação no Cairo passarão para a missão em Atenas.