JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 24.698 de de 12 de Julho de 1934

Alterações em missões diplomáticas e consulados

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As missões diplomáticas na Rumania e na Turquia passam a ser exercidas cumulativamente, com a respectiva sede em Bucarest.

Parágrafo único

Fica extensiva à Bulgaria a missão diplomática na Rumania e na Turquia.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 24.698 de /1934