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Decreto 238 de 24 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991