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Artigo 3º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.


Art. 3º

O Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, a ser encaminhado anualmente ao Congresso Nacional, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e compreenderá as metas e prioridades do SINEC, incluindo os recursos financeiros para a manutenção da "Reserva Estratégica".