Artigo 3º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, a ser encaminhado anualmente ao Congresso Nacional, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e compreenderá as metas e prioridades do SINEC, incluindo os recursos financeiros para a manutenção da "Reserva Estratégica".