Artigo 4º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
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