Artigo 4º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.