Artigo 5º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1º a 3º do art. 4º do Decreto nº 94.541, de 1º de julho de 1987 .