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Artigo 5º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1º a 3º do art. 4º do Decreto nº 94.541, de 1º de julho de 1987 .