Artigo 1º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis SINEC, instituído pela Lei nº 8.176, de 1991 , tem por finalidade assegurar a normalidade do abastecimento nacional de petróleo, de seus combustíveis derivados, de álcool destinado para fins carburantes e de outros combustíveis líquidos carburantes.