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Artigo 1º do Decreto nº 238 de 24 de Outubro de 1991

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis SINEC, instituído pela Lei nº 8.176, de 1991 , tem por finalidade assegurar a normalidade do abastecimento nacional de petróleo, de seus combustíveis derivados, de álcool destinado para fins carburantes e de outros combustíveis líquidos carburantes.