Decreto nº 2.367 de 10 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, e na Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transformada em 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM a 6º Companhia de Polícia Militar Independente - 6º Cia. PM Ind.

Parágrafo único

O 9º BPM, com sede na Região Administrativa II - Gama, Distrito Federal, será subordinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º

O 9º BPM, com autonomia administrativa, terá atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades, dentro da circunscrição que lhe for atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 3º

O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 9º BPM, observados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995 , e após o pronunciamento do Estado-Maior do Exército, será submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, e, posteriormente, publicado em Boletim Interno da Corporação.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se o Decreto de 5 de abril de 1991 que cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Íris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1997