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Decreto 2.367 de 10 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, e na Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977. DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Íris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1997