Artigo 1º do Decreto nº 2.367 de 10 de Novembro de 1997
Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM a 6º Companhia de Polícia Militar Independente - 6º Cia. PM Ind.
Parágrafo único
O 9º BPM, com sede na Região Administrativa II - Gama, Distrito Federal, será subordinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.