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Artigo 1º do Decreto nº 2.367 de 10 de Novembro de 1997

Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada em 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM a 6º Companhia de Polícia Militar Independente - 6º Cia. PM Ind.

Parágrafo único

O 9º BPM, com sede na Região Administrativa II - Gama, Distrito Federal, será subordinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.