Artigo 2º do Decreto nº 2.367 de 10 de Novembro de 1997
Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O 9º BPM, com autonomia administrativa, terá atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades, dentro da circunscrição que lhe for atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral da Corporação.