Artigo 5º do Decreto nº 2.367 de 10 de Novembro de 1997
Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto de 5 de abril de 1991 que cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente.