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Artigo 4º do Decreto nº 2.367 de 10 de Novembro de 1997

Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.