Artigo 4º do Decreto nº 2.367 de 10 de Novembro de 1997
Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.