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Decreto de 9 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

Decreto de 9 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição DECRETA:

Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário de Zumbi dos Palmares.

Art. 2º

A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos citados ministérios.

Art. 3º

A comissão será apoiada por um Grupo Assessor a ser designado por portaria interministerial.

Art. 4º

As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 5º

A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel Luiz Roberto do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994