Decreto de 9 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Decreto de 9 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica criada a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário de Zumbi dos Palmares.
Art. 2º
A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos citados ministérios.
Art. 3º
A comissão será apoiada por um Grupo Assessor a ser designado por portaria interministerial.
Art. 4º
As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 5º
A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.
Art. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994