JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1994