Artigo 6º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
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