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Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

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Art. 3º

A comissão será apoiada por um Grupo Assessor a ser designado por portaria interministerial.

Art. 3º do Decreto /1994