Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comissão será apoiada por um Grupo Assessor a ser designado por portaria interministerial.