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Artigo 4º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

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Art. 4º

As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 4º do Decreto /1994