Artigo 4º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação e do Desporto.