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Artigo 5º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

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Art. 5º

A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.

Art. 5º do Decreto /1994