Artigo 5º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.