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Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

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Art. 2º

A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos citados ministérios.

Art. 2º do Decreto /1994