Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos citados ministérios.