Decreto nº 2.331 de 1º de Outubro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 4º
Aplica-se o disposto no caput do art. 18 do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 , aos servidores em exercício na Corregedoria-Geral e nos seus Escritórios e aos designados para integrar comissão de processo administrativo disciplinar de que trata o art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , no interstício em que ocorrer a designação.
Art. 5º
O servidor da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional lotado e em exercício na Corregedoria-Geral e nos seus Escritórios, que exercer funções diretamente relacionadas com a ética funcional e a disciplina dos servidores, não será removido por um período de dois anos, assegurando-se-lhe, após três anos de efetivo exercício, sua lotação em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º
Ficam revogados os arts. 5º do Decreto nº 325, de 1º de novembro de 1991 , e 2º do Decreto nº 2.282, de 24 de julho de 1997 .
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997