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Decreto 2.331 de 1º de Outubro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 9º
Art. 10º
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997