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Artigo 9º do Decreto nº 2.331 de 1º de Outubro de 1997

Dispõe sobre a Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 2.331 de 1º de Outubro de 1997