Artigo 4º do Decreto nº 2.331 de 1º de Outubro de 1997
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se o disposto no caput do art. 18 do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 , aos servidores em exercício na Corregedoria-Geral e nos seus Escritórios e aos designados para integrar comissão de processo administrativo disciplinar de que trata o art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , no interstício em que ocorrer a designação.