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Decreto nº 2.284 de 24 de Julho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no item XV do art. 16 da Medida Provisória nº 1.549-32, de 11 de julho de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam acrescidas à Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, de que trata o Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, na condição de órgãos específicos, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde e a Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação.

§ 1º

À Secretaria de Projetos Especiais de Saúde compete promover a articulação intersetorial na esfera federal e coordenar a execução de planos, programas e projetos especiais de saúde.

§ 2º

À Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação compete coordenar as ações de formulação da política de saúde e de sua avaliação no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4 e onze DAS 101.3;

II

do Ministério da Saúde para o Ministério do Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.2, 26 DAS 101 1, dois DAS 102.2, um DAS 102.1, 42 FG-2 e quarenta FG-3.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II, "b" ao Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 e o Anexo ao Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1997

Anexo

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