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Decreto 2.284 de 24 de Julho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no item XV do art. 16 da Medida Provisória nº 1.549-32, de 11 de julho de 1997, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1997