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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.284 de 24 de Julho de 1997

Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam acrescidas à Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, de que trata o Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, na condição de órgãos específicos, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde e a Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação.

§ 1º

À Secretaria de Projetos Especiais de Saúde compete promover a articulação intersetorial na esfera federal e coordenar a execução de planos, programas e projetos especiais de saúde.

§ 2º

À Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação compete coordenar as ações de formulação da política de saúde e de sua avaliação no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 1º, §1º do Decreto 2.284 /1997