Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.284 de 24 de Julho de 1997
Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidas à Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, de que trata o Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, na condição de órgãos específicos, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde e a Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação.
§ 1º
À Secretaria de Projetos Especiais de Saúde compete promover a articulação intersetorial na esfera federal e coordenar a execução de planos, programas e projetos especiais de saúde.
§ 2º
À Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação compete coordenar as ações de formulação da política de saúde e de sua avaliação no âmbito do Sistema Único de Saúde.