JurisHand AI Logo

Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103.º da República.


Art. 1º

É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.

Art. 2º

Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.

Art. 3º

É alterado o Anexo II ao Decreto nº 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991

Anexo

Download para anexo

Alteração do anexo II