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    Decreto 223 de 25 de Setembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 25 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103.º da República.


    Art. 1º

    É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.

    Art. 2º

    Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.

    Art. 3º

    É alterado o Anexo II ao Decreto nº 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991

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    Alteração do anexo II