Artigo 2º do Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991
Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.