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Artigo 2º do Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991

Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.

Art. 2º do Decreto 223 /1991