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Artigo 1º do Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991

Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.


Art. 1º

É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.