Artigo 1º do Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991
Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.