Artigo 3º do Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991
Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É alterado o Anexo II ao Decreto nº 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto.