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Artigo 3º do Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991

Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.

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Art. 3º

É alterado o Anexo II ao Decreto nº 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º do Decreto 223 /1991