Artigo 4º do Decreto nº 223 de 25 de Setembro de 1991
Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.
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