Decreto nº 2.193 de 7 de Abril de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e altera dispositivos do Decreto nº 1.796, e 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um DAS 101.4, um DAS 102.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II
do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2.
Art. 2º
Os arts. 2º, 8º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) a) Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: (...) "Art. 8º À Secretaria Nacional dos Direitos Humanos compete: (...) X - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH dando coerência às políticas setoriais das diversas áreas governamentais em matéria de direitos humanos e cidadania, em articulação com a sociedade civil;
XI
promover interface e cooperação com os Organismos Internacionais, em matéria de direitos humanos;
XLI
coordenar os Conselhos de Defesa de Direito da Pessoa, Nacional dos Direitos da Mulher, e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Nacional de Direitos Humanos;
XIII
auxiliar o Ministro de Estado da Justiça nos assuntos relacionados às atividades de apoio à Comissão Especial Criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro 1995;
XIV
coordenar as atividades necessárias à concessão do Prêmio Direitos Humanos." "Art. 9º (...) I - assistir ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania; (...) VI - gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH;
VII
administrar, supervisionar e gerenciar os acordos, protocolos e convênios já assinados para implementação do PNDH e para o desenvolvimentos da cidadania;
VIII
elaborar os relatórios sobre a implementação do PNDH face à situação dos Direitos Humanos no Brasil;
IX
promover e incentivar campanhas de conscientização da opinião pública para criação de uma cultura de direitos humanos e cidadania."
Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997