Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 2.193 de 7 de Abril de 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e altera dispositivos do Decreto nº 1.796, e 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os arts. 2º, 8º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) a) Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: (...) "Art. 8º À Secretaria Nacional dos Direitos Humanos compete: (...) X - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH dando coerência às políticas setoriais das diversas áreas governamentais em matéria de direitos humanos e cidadania, em articulação com a sociedade civil;
XI
promover interface e cooperação com os Organismos Internacionais, em matéria de direitos humanos;
XLI
coordenar os Conselhos de Defesa de Direito da Pessoa, Nacional dos Direitos da Mulher, e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Nacional de Direitos Humanos;
XIII
auxiliar o Ministro de Estado da Justiça nos assuntos relacionados às atividades de apoio à Comissão Especial Criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro 1995;
XIV
coordenar as atividades necessárias à concessão do Prêmio Direitos Humanos." "Art. 9º (...) I - assistir ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania; (...) VI - gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH;
VII
administrar, supervisionar e gerenciar os acordos, protocolos e convênios já assinados para implementação do PNDH e para o desenvolvimentos da cidadania;
VIII
elaborar os relatórios sobre a implementação do PNDH face à situação dos Direitos Humanos no Brasil;
IX
promover e incentivar campanhas de conscientização da opinião pública para criação de uma cultura de direitos humanos e cidadania."