JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 21.450 de 16 de Julho de 1946

    Coração para favoritarDecreto 21.450 de 16 de Julho de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940(Código de Minas), Decreta:

    Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa numa área de duzentos e cinquenta e oito hectares e vinte ares (258,20 ha) situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e assim descrita: partindo do marco do quilometro vinte e três (Km 23) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana a poligonal mistilínea tem os seguintes lados, referidas orientações ao meridiano verdadeiro, dois mil e dezoito metros (2.018m), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15'SE); dois mil trezentos e cinquenta metros (2.350m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); da extremidade dêste último lado descrito segue por uma reta no rumo cinquenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15' NW); até encontrar o leito da via férrea, pelo qual prossegue a poligonal até o vértice de partida.

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste, decreto pagará a taxa de dois mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$2.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Eurico G. Dutra Netto Campelo Junior

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.7.1946