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Decreto nº 21.450 de 16 de Julho de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa no município de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940(Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa numa área de duzentos e cinquenta e oito hectares e vinte ares (258,20 ha) situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e assim descrita: partindo do marco do quilometro vinte e três (Km 23) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana a poligonal mistilínea tem os seguintes lados, referidas orientações ao meridiano verdadeiro, dois mil e dezoito metros (2.018m), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15'SE); dois mil trezentos e cinquenta metros (2.350m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); da extremidade dêste último lado descrito segue por uma reta no rumo cinquenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15' NW); até encontrar o leito da via férrea, pelo qual prossegue a poligonal até o vértice de partida.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste, decreto pagará a taxa de dois mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$2.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.7.1946

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